O Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 837.311, do respectivo tema 784 em que se discutia, à luz dos arts. 2º, 5º, LV, e 37, III e IV, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no edital do concurso público quando surgirem novas vagas durante o prazo de validade do certame.
Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema |
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, LV, e 37, III e IV, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no edital do concurso público quando surgirem novas vagas durante o prazo de validade do certame. |
Leading Case: RE 837311 |
Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral: 02/12/2014 |
Data de Julgamento de Mérito: 14/10/2015 |