Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame (Tema 784 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 14/10/2015

 O Supremo Tribunal Federal, em 14/10/2015, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 837.311, do respectivo tema 784 em que se discutia, à luz dos arts. 2º, 5º, LV, e 37, III e IV, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no edital do concurso público quando surgirem novas vagas durante o prazo de validade do certame.

 

Tema 784 – STF

Situação do Tema: Julgado o Mérito do Tema

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, LV, e 37, III e IV, da Constituição Federal, a existência, ou não, de direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas oferecidas no edital do concurso público quando surgirem novas vagas durante o prazo de validade do certame.

Leading Case: RE 837311

Data de Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral:  02/12/2014

Data de Julgamento de Mérito: 14/10/2015

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