Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direito à integralidade no pagamento de gratificação de desempenho de natureza pro labore faciendo recebida em atividade por servidor que se aposentou no regime do artigo 3º da EC nº 47/05 (Tema 1082 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 20/03/2020

 

O Supremo Tribunal Federal, em 20/03/2020, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1225330, do respectivo Tema 1082, em que se discute “à luz dos artigos 5º, inciso LIV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se ofende o direito à integralidade de servidor que se aposentou nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05 o pagamento de gratificação de desempenho da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) em consonância com a lei de regência mas em patamar inferior ao pago na última remuneração por ele recebida em atividade”.

Tema 1082 - STF
Situação do Tema: Mérito julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso LIV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se ofende o direito à integralidade de servidor que se aposentou nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05 o pagamento de gratificação de desempenho da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST) em consonância com a lei de regência mas em patamar inferior ao pago na última remuneração por ele recebida em atividade.

Leading Case RE 1225330
Relator: Min. Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 20/03/2020
Data de julgamento de mérito: 20/03/2020

 

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