O Supremo Tribunal Federal, em 25/10/2019, julgou o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 545796, do respectivo Tema 298, em que se discute “à luz dos artigos 148; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do diferimento, promovido pela Lei nº 8.200/91, da compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990”.
Tema 298 - STF
Situação do Tema: Mérito julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 148; e 153, III, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do diferimento, promovido pela Lei nº 8.200/91, da compensação tributária decorrente de correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990.
Tese firmada: É constitucional a sistemática estabelecida no artigo 3º, inciso I, da Lei 8.200/1991 para a compensação tributária decorrente da correção monetária das demonstrações financeiras de pessoas jurídicas no ano-base 1990. (Publicação do acórdão de mérito pendente)
Leading Case RE 545796
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/08/2010
Data de julgamento de mérito: 25/10/2019