Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Dever do Estado de fornecer medicamento não registrado pela ANVISA (Tema 500 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 22/05/2019

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 22/05/2019, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 657718, do respectivo Tema 500, no qual se discute, “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 6º; 23, II; 196; 198, II e § 2º; e 204 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA”.

Tema 500 - STF
Situação do Tema:
Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 6º; 23, II; 196; 198, II e § 2º; e 204 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Leading Case RE 1165959
Relator:
Min. Marco Aurélio
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 17/11/2011
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Agravo Regimental ARE 657718, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, no sentindo de entender não prejudicado o julgamento do RE 657718 como paradigma do Tema 500.
Data do julgamento de mérito: 22/05/2019

 

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