O Supremo Tribunal Federal julgou, em 22/05/2019, o mérito da questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 657718, do respectivo Tema 500, no qual se discute, “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 6º; 23, II; 196; 198, II e § 2º; e 204 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA”.
Tema 500 - STF
Situação do Tema: Mérito Julgado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 6º; 23, II; 196; 198, II e § 2º; e 204 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Leading Case RE 1165959
Relator: Min. Marco Aurélio
Data do reconhecimento da existência de repercussão geral: 17/11/2011
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Agravo Regimental ARE 657718, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, no sentindo de entender não prejudicado o julgamento do RE 657718 como paradigma do Tema 500.
Data do julgamento de mérito: 22/05/2019