O Ministro Relator Alexandre de Moraes determinou, em 29/11/2017, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão constitucional atinente ao Tema 976 do Supremo Tribunal Federal.
O despacho foi proferido no Leading Case RE nº 968.646, representativo do Tema 976, no qual se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, inc. II, 37, caput e incs. XI e XIII, 39, § 4º, 93, caput, 96, inc. II, al. b, e 129, § 4º, da Constituição da República, a possibilidade de equiparação entre as diárias recebidas por membros do Ministério Público e as recebidas por membros do Poder Judiciário.
O Ofício Circular nº 5/2017-STF foi expedido em 04/12/2017 aos juízos e tribunais os tribunais com os quais aquela Corte Suprema mantém vinculação administrativa, com cópia do despacho e do acórdão no qual se reconheceu a repercussão geral.
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Tema 976 – STF
Situação do tema: Reconhecimento de existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º, 5º, inc. II, 37, caput e incs. XI e XIII, 39, § 4º, 93, caput, 96, inc. II, al. b, e 129, § 4º, da Constituição da República, a possibilidade de equiparação entre as diárias recebidas por membros do Ministério Público e as recebidas por membros do Poder Judiciário.
Leading Case RE 968646
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral: 17/11/2017