Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Determinação de suspensão nacional de processos (Tema 1075 - STF)


Suspensão Nacional - Publicado em 22/04/2020

 

O Ministro Alexandre de Moraes, em decisão publicada em 22/04/2020, determinou, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes, em tramitação no território nacional, em que se discuta “a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública, tratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985).

A decisão foi proferida no Leading Case RE 1101937, representativo do Tema 1075, em que se examina, “à luz dos arts. 2º; 5º, incisos XXXVII, LIII e LIV; 22, inciso I; e 97 da Constituição Federal, se o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública se harmoniza com a Constituição de 1988”.

Leia a notícia divulgada pelo Supremo Tribunal Federal aqui.
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Tema 1075 - STF
Situação do Tema: Acórdão de Repercussão Geral publicado.
Questão submetida a julgamento: Recursos extraordinários nos quais se examina, à luz dos arts. 2º; 5º, incisos XXXVII, LIII e LIV; 22, inciso I; e 97 da Constituição Federal, se o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública se harmoniza com a Constituição de 1988.

Leading Case RE 1101937
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 13/02/2020
Data de publicação da determinação de suspensão nacional: 22/04/2020

 

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