O Ministro Alexandre de Moraes, em decisão publicada em 14/10/2019, determinou, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes, em tramitação no território nacional, que tratem da questão da “possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo”.
A decisão foi proferida no Leading Case RE 1171152/SC, representativo do Tema 1066, em que se discute, “à luz dos artigos 2º; 5º, inciso II, 37, caput; e 201, caput, da Constituição Federal, bem como dos princípios da eficiência, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, a possibilidade de o Poder Judiciário fixar prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados”.
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Tema 1066 - STF
Situação do Tema: Acórdão de Repercussão Geral publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, inciso II, 37, caput; e 201, caput, da Constituição Federal, bem como dos princípios da eficiência, razoabilidade e dignidade da pessoa humana, a possibilidade de o Poder Judiciário fixar prazo para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize perícia médica para concessão de benefícios previdenciários, sob pena de, caso ultrapassado o prazo estabelecido, serem eles automaticamente implantados.
Leading Case RE 1171152
Relator: Min. Alexandre de Moraes.
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/10/2019
Data de publicação da determinação de suspensão nacional: 14/10/2019