Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Determinação de suspensão nacional de processos (Tema 1031 - STF)


Suspensão Nacional - Publicado em 07/05/2020

 

O Ministro Edson Fachin, em decisão publicada em 07/05/2020, determinou, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a “suspensão nacional dos processos judiciais, notadamente ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, modulando o termo final dessa determinação até a ocorrência do término da pandemia da COVID-19 ou do julgamento final da  Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1031), o que ocorrer por último, salvo ulterior decisão em sentido diverso”.

A decisão foi proferida no Leading Case RE 1017365, paradigma do Tema 1031, em que se discute, “à luz dos arts. 5º, incisos XXXV, LIV e LV; e 231 da Constituição Federal, o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA) de área administrativamente declarada como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina”.

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Tema 1031 - STF
Situação do Tema: Acórdão de Repercussão Geral publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos XXXV, LIV e LV; e 231 da Constituição Federal, o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA) de área administrativamente declarada como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina.

Leading Case RE 1017365
Relator: Min. Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 21/02/2019
Data de publicação da determinação de suspensão nacional: 07/05/2020

 

 

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