Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Determinação de suspensão nacional de processos (Tema 1022 - STF)


Suspensão Nacional - Publicado em 12/06/2019

O Ministro Alexandre de Moraes determinou, em 12/06/2019, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão nacional do processamento dos feitos que versem sobre o tema 1022 do Supremo Tribunal Federal.
O despacho foi proferido no Leading Case RE 688267 representativo do Tema 1022, no qual se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.
O Ofício Circular nº 4/ 2019 foi expedido em 12/06/2019 aos juízos e tribunais com os quais a Corte Suprema mantém vinculação administrativa.
Para acessar o rol de temas aos quais houve determinação de suspensão nacional de processos, clique aqui.

Tema 1022 - STF
Situação do tema: Acórdão de repercussão geral publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 37, caput e inciso II; e 41 da Constituição Federal, a possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público.

Leading Case: RE 688267
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 13/12/2018

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