Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito a indenização por danos morais a anistiado político ou seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002 (Tema 1251 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 03/05/24

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 02/05/2024, os Recursos Especiais n°s 2.031.813/SC  e 2.032.021/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1251, no qual se busca: “Definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito a indenização por danos morais a anistiado político ou seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002."

Tema 1251 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir o termo inicial dos juros de mora, nos casos em que reconhecido judicialmente o direito a indenização por danos morais a anistiado político ou seus sucessores, nos termos da Lei n. 10.559/2002.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/4/2024 e finalizada em 16/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 490/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

REsp 2031813/SC
Tribunal de origem
: TRF4
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação02/05/2024

REsp 2032021/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação02/05/2024

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