Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Discute-se a aplicação do Provimento nº. 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultou em desburocratização do procedimento de usucapião extrajudicial, visando atingir também os processos judiciais (Tema 102 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 14/03/2025

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 11/03/2025, o IRDR nº 1.0000.24.453789-0/001, Tema 102 IRDR - TJMG, no qual busca definir a: "aplicação do Provimento nº. 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultou em desburocratização do procedimento de usucapião extrajudicial, visando atingir também os processos judiciais.” 

Tema 102 IRDR – TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute a aplicação do Provimento nº. 149 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultou em desburocratização do procedimento de usucapião extrajudicial, visando atingir também os processos judiciais.
Anotações NUGEPNAC
: Foi determinado, no acórdão de admissão a "suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982, I e § 1º, do CPC."

IRDR 1.0000.24.453789-0/001
Relator: Des. Lúcio de Brito
Data de Admissão11/03/2025

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