O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 10/03/2025, os Recursos Especiais n°s 2.190.337/DF e 2.190.339/RN como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1314, no qual se discute a: “I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado."
Tema 1314 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações complementares: Há determinação de suspender a tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em tramitação nos tribunais de origem e/ou no Superior Tribunal de Justiça.
REsp 2190337/DF
Tribunal de origem: TJDFT
Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira
Data da afetação: 10/03/2025
REsp 2190339/DF
Tribunal de origem: TJRN
Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira
Data da afetação: 10/03/2025