Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação (Tema 1314 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 10/03/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 10/03/2025, os Recursos Especiais n°s 2.190.337/DF e  2.190.339/RN como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1314, no qual se discute a: “I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado."

Tema 1314 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: I) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação; e II) abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Informações complementares: Há determinação de suspender a tramitação dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial em tramitação nos tribunais de origem e/ou no Superior Tribunal de Justiça.

REsp 2190337/DF 
Tribunal de origem: TJDFT
Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira
Data da afetação10/03/2025

REsp 2190339/DF 
Tribunal de origem: TJRN
Relator: Min. Antonio Carlos Ferreira
Data da afetação10/03/2025

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