Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Período de valoração de bom comportamento durante a execução da pena para fins de concessão de livramento condicional (Tema 1377 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 06/03/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 01/03/2025, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1481688 do respectivo Tema 1377, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; XLVI; e XLVII; b; da Constituição Federal, se a avaliação de bom comportamento para a concessão de livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional ou apenas os 12 (doze) últimos meses, em razão da previsão da alínea “b” do inciso III do art. 83 do Código Penal."

Tema 1377 – STF
Situação do Tema
: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI; e XLVII; b; da Constituição Federal, se a avaliação de bom comportamento para a concessão de livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional ou apenas os 12 (doze) últimos meses, em razão da previsão da alínea “b” do inciso III do art. 83 do Código Penal.

Leading Case ARE 1481688
Relator
: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 01/03/2025

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