O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 01/03/2025, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1481688 do respectivo Tema 1377, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; XLVI; e XLVII; b; da Constituição Federal, se a avaliação de bom comportamento para a concessão de livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional ou apenas os 12 (doze) últimos meses, em razão da previsão da alínea “b” do inciso III do art. 83 do Código Penal."
Tema 1377 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XLVI; e XLVII; b; da Constituição Federal, se a avaliação de bom comportamento para a concessão de livramento condicional deve considerar todo o histórico prisional ou apenas os 12 (doze) últimos meses, em razão da previsão da alínea “b” do inciso III do art. 83 do Código Penal.
Leading Case ARE 1481688
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 01/03/2025