Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de IR, por doença grave e/ou para a repetição do indébito tributário, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional (Tema 1373 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 24/02/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 22/02/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1525407 e julgou o mérito do respectivo Tema 1373, em que se discute: “à luz do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, se o requerimento administrativo prévio é uma condição para o exercício do direito de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave, em razão da garantia de inafastabilidade de controle jurisdicional.”

Tema 1373 – STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, se o requerimento administrativo prévio é uma condição para o exercício do direito de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave, em razão da garantia de inafastabilidade de controle jurisdicional.

Leading Case RE 1525407
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 22/02/2025
Data do julgamento de mérito: 22/02/2025

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