O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 15/02/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1501674 do respectivo Tema 1369, em que se discute a: “Possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº. 6.683/79."
Tema 1369 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº. 6.683/79.
Leading Case ARE 1501674
Relator: Min. Flávio Dino
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 15/02/2025