Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver, cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência (Tema 1369 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 21/02/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 15/02/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1501674 do respectivo Tema 1369, em que se discute a: “Possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº. 6.683/79."

Tema 1369 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº. 6.683/79.

Leading Case ARE 1501674
Relator: Min. Flávio Dino
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 15/02/2025

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