Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Direito de liberdade de expressão e produção literária do preso, frente às exigências de segurança pública e disciplina carcerária (Tema 1371 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 17/02/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 15/02/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1470552 do respectivo Tema 1371, em que se discute: “à luz do artigo 5°; IV; V; IX; X; e XIV, da Constituição Federal, a possibilidade de restrição da entrega de manuscrito literário do preso ao advogado e a definição sobre os limites da liberdade de expressão e produção literária, frente às exigências de segurança pública e disciplina carcerária, bem como sobre a natureza das penas impostas em decorrência do cometimento de um ilícito penal."

Tema 1371 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5°; IV; V; IX; X; e XIV, da Constituição Federal, a possibilidade de restrição da entrega de manuscrito literário do preso ao advogado e a definição sobre os limites da liberdade de expressão e produção literária, frente às exigências de segurança pública e disciplina carcerária, bem como sobre a natureza das penas impostas em decorrência do cometimento de um ilícito penal.

Leading Case ARE 1470552
Relator: Min. Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 15/02/2025

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