Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Requisitos exigidos por lei ou edital para a posse de candidatos aprovados em concurso público (Tema 1372 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 17/02/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 15/02/2025, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1531908 do respectivo Tema 1372, em que se discute: “à luz do artigo 37 da Constituição Federal, se os requisitos exigidos por lei ou edital para a posse em cargo público foram atendidos por candidato aprovado em concurso público."

Tema 1372 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37 da Constituição Federal, se os requisitos exigidos por lei ou edital para a posse em cargo público foram atendidos por candidato aprovado em concurso público.

Leading Case ARE 1531908
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 15/02/2025

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