Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicabilidade da regra de anterioridade tributária às alíquotas do AFRMM após a revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023 (Tema 1368 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 12/02/2025

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 12/02/2025, o acórdão de mérito do Leading Case ARE 1527985, do respectivo Tema 1368, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal)”.

Tema 1368 – STF
Situação do Tema
: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 145; 195; § 6, da Constituição Federal, se a regra de anterioridade tributária (exercício e nonagesimal) se aplica às alíquotas integrais do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), em razão da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, que restabeleceu as alíquotas previstas no art. 6º da Lei nº 10.893/2004, com a redação dada pela Lei nº 14.301/2022.
Tese firmada: A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal).

Leading Case ARE 1527985
Relator
: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral03/02/2025
Data do julgamento de mérito: 03/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito12/02/2025

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