Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Responsabilidade por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga (Tema 1366 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 12/02/2025

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 12/02/2025, o acórdão de mérito do Leading Case RE 1520841, do respectivo Tema 1366, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave.”

Tema 1366 – STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 178, da Constituição Federal, se a pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal.
Tese firmada: 1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional de carga e mercadoria está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave

Leading Case RE 1520841
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/02/2025
Data do julgamento de mérito: 03/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito12/02/2025

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