O Supremo Tribunal Federal informou, em 05/02/2025, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case ARE 1491413 do respectivo Tema 1360, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “1. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa; 2. A verificação de enquadramento nas hipóteses admitidas de complementação ou suplementação de precatório pressupõe o reexame de matéria fático-probatória”.
Tema 1360 – STF
Situação do Tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 100; §8º, da Constituição Federal, a necessidade de expedição de novo precatório para a complementação de diferença de correção monetária nos casos de depósito insuficiente decorrente de substituição de índices por alteração normativa.
Tese firmada: 1. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa; 2. A verificação de enquadramento nas hipóteses admitidas de complementação ou suplementação de precatório pressupõe o reexame de matéria fático-probatória.
Leading Case ARE 1491413
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/11/2024
Data do julgamento de mérito: 26/11/2024
Data da publicação do acórdão: 29/11/2024
Data do trânsito em julgado: 05/02/2025