O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 08/01/2025, os Recursos Especiais n°s 2119311/SC, 2143866/SP e 2143997/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1304, no qual se busca: “Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de 'valor da operação' inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.".
Tema 1304 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se é possível, ou não, excluir o ICMS, o PIS e a COFINS da base de cálculo do IPI, a partir do conceito de 'valor da operação' inserto no art. 47, II, a, do CTN; e no art. 14, II, da Lei 4.502/64.
Anotações NUGEPNAC: Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 642/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2119311/SC
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data da afetação: 08/01/2025
REsp 2143866/SP
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data da afetação: 08/01/2025
REsp 2143997/SP
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Data da afetação: 08/01/2025