Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de aplicação do teto constitucional à verba decorrente da conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída (Tema 975 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 07/01/2025

O Supremo Tribunal Federal informou, em 20/12/2024, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case RE 1167842 do respectivo Tema 975, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "O art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar estadual 1.059/2008, de São Paulo, é formal e materialmente constitucional. A natureza indenizatória da conversão de licença-prêmio em pecúnia é válida somente no que se refere ao valor total da indenização. O teto remuneratório constitucional incide na base de cálculo utilizada para computação do valor a ser pago a título de indenização de licença-prêmio não gozada, equivalente à remuneração a que o servidor faz jus no momento de sua aposentadoria”.

Tema 975 – STF
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, inc. XI, da Constituição da República, a aplicação do teto constitucional às verbas recebidas a título de conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída e a constitucionalidade do art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 1.059/2008.
Tese firmada: O art. 43, caput e § 1º, da Lei Complementar estadual 1.059/2008, de São Paulo, é formal e materialmente constitucional. A natureza indenizatória da conversão de licença-prêmio em pecúnia é válida somente no que se refere ao valor total da indenização. O teto remuneratório constitucional incide na base de cálculo utilizada para computação do valor a ser pago a título de indenização de licença-prêmio não gozada, equivalente à remuneração a que o servidor faz jus no momento de sua aposentadoria.

Leading Case RE 1167842
Relator: Min Gilmar Mendes
Data de reconhecimento de existência de repercussão geral09/11/2017
Data do julgamento de mérito: 12/11/2024
Data da publicação do acórdão de mérito12/12/2024
Data do trânsito em julgado: 20/12/2024

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