Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aproveitamento de valor de ICMS-ST pelo contribuinte substituído para creditamento de PIS/COFINS (Tema 1365 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 16/12/2024

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 14/12/2024, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1509608 do respectivo Tema 1365, em que se discute: “à luz dos princípios de isonomia tributária, de neutralidade do sistema tributário e de capacidade contributiva, a possibilidade de o contribuinte substituído calcular crédito de PIS/COFINS com o valor de ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente em substituição tributária."

Tema 1365 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos princípios de isonomia tributária, de neutralidade do sistema tributário e de capacidade contributiva, a possibilidade de o contribuinte substituído calcular crédito de PIS/COFINS com o valor de ICMS destacado nas notas fiscais ou recolhido antecipadamente em substituição tributária.

Leading Case RE 1509608
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 14/12/2024

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