Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Pagamento de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável de forma integral, sem a incidência do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019 ( Tema 1300 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 26/04/24

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 26/04/2024, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1469150 do respectivo Tema 1300, em que se discute: “à luz do artigo 5º da Constituição Federal e do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019, a incidência da forma de cálculo prevista no art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019 para o pagamento de benefícios previdenciários de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável, quando requerido após a edição da Emenda Constitucional.”

Tema 1300 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º da Constituição Federal e do art. 26, § 2º, III, da EC nº 103/2019, a incidência da forma de cálculo prevista no art. 26, § 2º, III, da EC 103/2019 para o pagamento de benefícios previdenciários de aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável, quando requerido após a edição da Emenda Constitucional.

Leading Case RE 1469150
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 26/04/2024

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