Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Discute se é possível aplicar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos ambientais, ou se a pretensão é imprescritível, à luz do Tema nº 999 da repercussão geral (Tema 95 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 15/04/24

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerias admitiu, em 15/04/2024, o IRDR nº 1.0000.23.132928-5/003, Tema 95 IRDR - TJMG, no qual busca definir se: " Diante da omissão na legislação estadual e da inaplicabilidade das normas federais, é possível aplicar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos ambientais, ou a pretensão é imprescritível, à luz do Tema nº 999 da repercussão geral".

Tema 95 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se diante da omissão na legislação estadual e da inaplicabilidade das normas federais, é possível aplicar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32 para o reconhecimento da prescrição intercorrente nos processos administrativos ambientais, ou a pretensão é imprescritível, à luz do Tema nº 999 da repercussão geral.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinado, no acórdão de admissibilidade a "suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos em trâmite no Estado que versem sobre a matéria, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais (art. 982, I, do CPC c/c 368-F, I, do RITJMG)".

IRDR 1.0000.23.132928-5/003
Relator: Des. Pedro Bitencourt Marcondes
Data de Admissão: 15/04/2024

Outras páginas desta área