Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição (Tema 780 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 21/07/23

O Superior Tribunal de Justiça informou, em 21/07/2023, o trânsito em julgado, ocorrido em 29/06/2023 do Recurso Especial nº 1.221.170/PR, paradigma do Tema 780, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “(a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.”

Tema 780 - STJ
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Discute-se o conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/02 e 10.833/03 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição.
Tese firmada: (a) é ilegal a disciplina de creditamento prevista nas Instruções Normativas da SRF ns. 247/2002 e 404/2004, porquanto compromete a eficácia do sistema de não-cumulatividade da contribuição ao PIS e da COFINS, tal como definido nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; e (b) o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, ou seja, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo Contribuinte.
Anotações Nugepnac: Processos destacados de ofício pelo relator.
REsp n. 1221170/PR sobrestado pelo Tema 756/STF (decisão da Vice-Presidência do STJ de 7/5/2020). Tema 780/STJ sobrestado.
Processo STF: ARE 1216804 - Baixado

REsp 1221170/PR
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Data de afetação22/04/2014
Data de julgamento de mérito: 22/02/2018
Data de publicação do acórdão de mérito: 24/04/2018
Data do trânsito em julgado: 29/06/2023

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