Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir sobre a incidência ou não de custas processuais e honorários advocatícios em caso de homologação do pedido de desistência do recurso inominado (Tema 87 IRDR - TJMG)


IRDR Admitido - Publicado em 24/03/23

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 24/03/2023, o IRDR nº 1.0000.22.090910-5/001, Tema 87 IRDR - TJMG, no qual busca definir: “sobre a incidência, ou não, de custas processuais e honorários advocatícios em caso de homologação do pedido de desistência do recurso inominado, nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9099/1995.”

Tema 87 IRDR - TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute sobre a incidência, ou não, de custas processuais e honorários advocatícios em caso de homologação do pedido de desistência do recurso inominado, nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9099/1995.
Anotações Nugepnac: Foi determinada, no acórdão de admissão, “a suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado de Minas Gerais e versam sobre o tema deste incidente.”

IRDR 1.0000.22.090910-5/001
Relator
: Des. Pedro Aleixo
Data de Admissão24/03/2023

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