O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 09/08/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1554371 do respectivo Tema 1413, em que se discute: “à luz dos artigos 146; III; “b”; e 155; II; § 2º; XII, da Constituição Federal, a constitucionalidade da atribuição ao intermediador de pagamento e/ou ao site ou plataforma de marketplace, ou seu responsável, por lei ordinária estadual, da responsabilidade tributária quanto ao ICMS incidente sobre operações com mercadorias ofertadas ou vendidas por terceiros em tal meio eletrônico, nas hipóteses de ausência de emissão de nota fiscal obrigatória e/ou descumprimento de obrigações tributárias acessórias.”
Tema 1413 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146; III; “b”; e 155; II; § 2º; XII, da Constituição Federal, a constitucionalidade da atribuição ao intermediador de pagamento e/ou ao site ou plataforma de marketplace, ou seu responsável, por lei ordinária estadual, da responsabilidade tributária quanto ao ICMS incidente sobre operações com mercadorias ofertadas ou vendidas por terceiros em tal meio eletrônico, nas hipóteses de ausência de emissão de nota fiscal obrigatória e/ou descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Leading Case RE 1554371
Relator: Ministro Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 09/08/2025