Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus (Tema 1239 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 01/07/2025

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 18/06/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.093.050/AM, 2.093.052/AM, 2152904/AM, 2152381/AM, 2152161/AM e 2613918/AM paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1239, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.”.

Tema 1239 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a contribuição ao PIS e à COFINS incidem sobre a receita decorrente de vendas de mercadorias de origem nacional ou nacionalizada e advinda de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.
Tese firmada: Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema  Athos - GL FN. 
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/2/2024 e finalizada em 27/2/2024 (Primeira Seção). acórdãos publicados no DJe de 12/3/2024.
Vide Controvérsia n. 584/STJ
Questão de ordem publicada nos Recursos Especiais integrantes do tema, Djen de 9/12/2024, para ampliar a questão controvertida. Em decorrência, a data de afetação considerada para este tema é  9/12/2024.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

REsp 2093050/AM
Tribunal de origem
: TRF1
Relator
: Min. Gurgel de Faria
Data de afetação
: 09/12/2024
Data do julgamento de mérito
: 11/06/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
: 18/06/2025

REsp 2093052/AM 
Tribunal de origem
: TRF1
Relator
: Min. Gurgel de Faria
Data de afetação
: 09/12/2024
Data do julgamento de mérito
: 11/06/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
18/06/2025

REsp 2152904/AM
Tribunal de origem
: TRF1
Relator
: Min. Gurgel de Faria
Data de afetação
09/12/2024
Data do julgamento de mérito
: 11/06/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
18/06/2025

REsp 2152381/AM
Tribunal de origem
: TRF1
Relator
: Min. Gurgel de Faria
Data de afetação
: 09/12/2024
Data do julgamento de mérito
: 11/06/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
: 18/06/2025

REsp 2152161/AM
Tribunal de origem
: TRF1
Relator
: Min. Gurgel de Faria
Data de afetação
: 09/12/2024
Data do julgamento de mérito
: 11/06/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
: 18/06/2025

AREsp 2613918/AM
Tribunal de origem
: TRF1
Relator
: Min. Gurgel de Faria
Data de afetação
: 09/12/2024
Data do julgamento de mérito
: 11/06/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
18/06/2025

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