O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 14/06/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1536743 do respectivo Tema 1408, em que se discute: “à luz dos artigos 5; XL, da Constituição Federal, a possibilidade de retroação de alteração da Lei de Execuções Penais, realizada pela Lei nº 14.843/2024, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico para a progressão de regime em razão da garantia de irretroatividade da lei penal mais gravosa.”
Tema 1408 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5; XL, da Constituição Federal, a possibilidade de retroação de alteração da Lei de Execuções Penais, realizada pela Lei nº 14.843/2024, que tornou obrigatória a realização do exame criminológico para a progressão de regime em razão da garantia de irretroatividade da lei penal mais gravosa.
Leading Case RE 1536743
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 14/06/2025