O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 14/06/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 790059 do respectivo Tema 1407, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; 173; § 1º; II; e § 2º, da Constituição Federal, a extensão dos privilégios processuais previstos no artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932 e no artigo 2º do Decreto-Lei n. 4.597/1942 à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT.”
Tema 1407 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 173; § 1º; II; e § 2º, da Constituição Federal, a extensão dos privilégios processuais previstos no artigo 1º do Decreto n. 20.910/1932 e no artigo 2º do Decreto-Lei n. 4.597/1942 à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos — ECT.
Leading Case RE 790059
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 14/06/2025