Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Usurpação da competência privativa da União, prevista no artigo 22, inciso XVI, da CF, por norma local (estadual, distrital ou municipal) que impõe condições ou restringe o exercício de determinada profissão (Tema 1406 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 16/06/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 14/06/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1482123 do respectivo Tema 1406, em que se discute: “à luz dos artigos 22, XVI; 24; I; 29 e 30; I, da Constituição Federal, a competência para legislar sobre a atividade de guardador autônomo de veículos em vias e logradouros do Município de Porte Alegre/RS e, consectariamente, a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 874/2020, a qual dispôs acerca da proibição da referida atividade profissional."

Tema 1406 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 22, XVI; 24; I; 29 e 30; I, da Constituição Federal, a competência para legislar sobre a atividade de guardador autônomo de veículos em vias e logradouros do Município de Porte Alegre/RS e, consectariamente, a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 874/2020, a qual dispôs acerca da proibição da referida atividade profissional.

Leading Case ARE 1482123
Relator: Min. Luiz Fux
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 14/06/2025

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