O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 24/05/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1517308 do respectivo Tema 1399, em que se discute: “à luz dos artigos 2º; 5º; LXXIV; 62; §§ 3º; 11°; e 134, da Constituição Federal, se devem ser consideradas extintas as pretensões de recebimento de auxílio emergencial, em razão da prescrição anual fixada em medida provisória (MP nº 1.039/2021) que não foi convertida em lei."
Tema 1399 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; LXXIV; 62; §§ 3º; 11°; e 134, da Constituição Federal, se devem ser consideradas extintas as pretensões de recebimento de auxílio emergencial, em razão da prescrição anual fixada em medida provisória (MP nº 1.039/2021) que não foi convertida em lei.
Leading Case RE 1517308
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 24/05/2025