Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prazo prescricional de um ano do art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021 para os pedidos de auxílio emergencial (Tema 1399 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 26/05/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 24/05/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1517308 do respectivo Tema 1399, em que se discute: “à luz dos artigos 2º; 5º; LXXIV; 62; §§ 3º; 11°; e 134, da Constituição Federal, se devem ser consideradas extintas as pretensões de recebimento de auxílio emergencial, em razão da prescrição anual fixada em medida provisória (MP nº 1.039/2021) que não foi convertida em lei."

Tema 1399 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; LXXIV; 62; §§ 3º; 11°; e 134, da Constituição Federal, se devem ser consideradas extintas as pretensões de recebimento de auxílio emergencial, em razão da prescrição anual fixada em medida provisória (MP nº 1.039/2021) que não foi convertida em lei.

Leading Case RE 1517308
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 24/05/2025

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