O Supremo Tribunal Federal publicou, em 23/05/2025, o acórdão de mérito do Leading Case ARE 1528097 do respectivo Tema 1396, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais”.
Tema 1396 – STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; e 102; §2º, da Constituição Federal, se é possível exigir da Fazenda Pública a apresentação do valor que entende devido para o início de cumprimento de sentença nos Juizados de Fazenda Pública.
Tese Firmada: 1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.
Leading Case ARE 1528097
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 16/05/2025
Data do julgamento de mérito: 16/05/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/05/2025