Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Garantia de imunidade tributária para fins de incidência de IPTU em relação a bens imóveis de estatais afetados à prestação de serviço público (Tema 1398 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 19/05/2025

O Supremo Tribunal Federal, em 17/05/2025, recebeu o recurso enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, componente do Grupo de Representativos 44 - TJMG, e reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1317330, criando o Tema 1398, em que se discute: “à luz dos artigos 150;VI, 'a'; e 155; §3º, da Constituição Federal, possibilidade ou não de incidência de imposto territorial e predial urbano – IPTU sobre bem imóvel de Sociedade de Economia Mista afetado à prestação de serviço público, com fundamento na imunidade tributária recíproca."

Em virtude da criação do Tema 1398 – STF, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica deverão ser sobrestados no Tema descrito e não mais no Grupo de Representativos 44 - TJMG.

Tema 1398 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150;VI, “a”; e 155; §3º, da Constituição Federal, possibilidade ou não de incidência de imposto territorial e predial urbano – IPTU sobre bem imóvel de Sociedade de Economia Mista afetado à prestação de serviço público, com fundamento na imunidade tributária recíproca.

Leading Case RE 1317330
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 17/05/2025

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