O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 17/05/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1442005 do respectivo Tema 1397, em que se discute: “à luz dos artigos 21; XIV; 22; XXI; 42; § 1º; §2º; e 142; § 3º; X, da Constituição Federal, a constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, declarada inconstitucional no julgamento do tema n. 1.177 da sistemática da Repercussão Geral (Leading case: RE 1.338.750), especificamente em relação àqueles beneficiários vinculados ao Distrito Federal."
Tema 1397 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 21; XIV; 22; XXI; 42; § 1º; §2º; e 142; § 3º; X, da Constituição Federal, a constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, declarada inconstitucional no julgamento do tema n. 1.177 da sistemática da Repercussão Geral (Leading case: RE 1.338.750), especificamente em relação àqueles beneficiários vinculados ao Distrito Federal.
Leading Case ARE 1442005
Relator: Min. Alexandre de Moraes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 17/05/2025