O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 13/05/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.174.028/AL e 2.174.008/AL, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1318, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora;2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.”
Tema 1318 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal.
Tese firmada: 1. A premeditação autoriza a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal, desde que não constitua elementar ou seja ínsita ao tipo penal nem seja pressuposto para a incidência de circunstância agravante ou qualificadora;2. A exasperação da pena-base pela premeditação não é automática, reclamando fundamentação específica acerca da maior reprovabilidade da conduta no caso concreto.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/ e finalizada em 25/3/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 684/STJ.
Informações Complementares: Não aplicação do disposto previsto no art. 1.037 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
REsp 2174028/AL
Tribunal de origem:TJAL
Relator: Des. Otávio De Almeida Toledo (Desembargador Convocado Do TJSP)
Data de afetação: 31/03/2025
Data do julgamento do mérito: 08/05/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 13/05/2025
REsp 2174008/AL
Tribunal de origem:TJAL
Relator: Des. Otávio De Almeida Toledo (Desembargador Convocado Do TJSP)
Data de afetação: 31/03/2025
Data do julgamento do mérito: 08/05/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 13/05/2025