Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Períodos de afastamento que devem ser incluídos no cálculo do terço constitucional de férias de servidores públicos (Tema 1395 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 07/05/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 07/05/2025, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1535083 do respectivo Tema 1395, em que se discute: “à luz dos artigos 1º; 7º; XVII; 18; 37; X; XIII; 39; § 3º; 61; § 1º; II; a e c; e 63; I, da Constituição Federal, se os períodos de recesso escolar devem ser considerados para o cálculo de terço constitucional de férias de servidores do magistério público."

Tema 1395 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; 7º; XVII; 18; 37; X; XIII; 39; § 3º; 61; § 1º; II; a e c; e 63; I, da Constituição Federal, se os períodos de recesso escolar devem ser considerados para o cálculo de terço constitucional de férias de servidores do magistério público.

Leading Case RE 1535083
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 07/05/2025

Outras páginas desta área