Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Utilização do ICMS incidente sobre operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS (Tema 1394 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 07/05/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 07/05/2025, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1542700 do respectivo Tema 1394, em que se discute: “à luz do artigo 195; §12, da Constituição Federal, se é possível a utilização do valor ICMS incidente em operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS após as alterações da Medida Provisória nº 1.159/2023 e da Lei nº 14.592/2023, que modificaram as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003."

Tema 1394 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195; §12, da Constituição Federal, se é possível a utilização do valor ICMS incidente em operações de aquisição para apuração de crédito de PIS/COFINS após as alterações da Medida Provisória nº 1.159/2023 e da Lei nº 14.592/2023, que modificaram as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

Leading Case RE 1542700
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 07/05/2025

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