O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 05/05/2025, os Recursos Especiais n°s 2.188.922/MG, 2.188.771/MG e 2.189.504/MG como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1337, no qual se busca: “Analisar se é cabível a fixação de reparação mínima por danos morais coletivos em razão da condenação por crimes de tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é presumido ou exige produção de prova específica.”.
Ao afetar os recursos, o Relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que, em um primeiro olhar, não admitiu os representativos de controvérsia integrantes do Grupo de Representativos 48 - TJMG (REsps n. 2.158.083/MG, 2.158.076/MG, 2.158.077/MG). No entanto, agora com maior acuidade no exame do caso concreto e suas nuances, constatou "que a discussão travada neste recurso especial representa uma potencial multiplicidade de casos semelhantes", uma vez que "análise da população carcerária brasileira aponta que, entre os crimes cometidos que ensejaram o encarceramento, o tráfico de drogas (nacional e transnacional) corresponde a considerável percentual do total de encarcerados."
Tema 1337 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Analisar se é cabível a fixação de reparação mínima por danos morais coletivos em razão da condenação por crimes de tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é presumido ou exige produção de prova específica.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).
Informações complementares: Não se aplica à hipótese art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
REsp 2188922/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Data da afetação: 05/05/2025
REsp 2188771/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Data da afetação: 05/05/2025
REsp 2189504/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Data da afetação: 05/05/2025