Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto previsto no Decreto n. 9.246/2017 (Tema 1277 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 10/04/2025

O Superior Tribunal de Justiça informou, em 08/04/2025, o trânsito em julgado do Recurso Especial n° 2.069.773/MG, paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1277, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos.”.

Tema 1277 – STJ
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos decretos que tratam da concessão de tais benefícios.
Tese firmada: É possível, conforme o artigo 42 do Código Penal, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos. 
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 574/STJ.
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

REsp 2069773/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Des. Otávio De Almeida Toledo (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Data de afetação20/08/2024
Data do julgamento do mérito: 06/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito19/02/2025
Data do trânsito em julgado: 08/04/2025

Outras páginas desta área