O Superior Tribunal de Justiça admitiu, em 07/04/2025, o Incidente de Assunção de Competência proposto no Recurso Especial nº 2.133.602/RJ, paradigma do Tema - 20 IAC, com a seguinte questão submetida a julgamento: “Definir, a partir da alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil de militares transgêneros, os efeitos jurídicos no âmbito das Forças Armadas - em especial o direito à permanência na ativa e à vedação da reforma compulsória fundamentada exclusivamente nessa condição.”
Tema 20 IAC - STJ
Situação do tema: Admitido
Questão submetida a julgamento: Definir, a partir da alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil de militares transgêneros, os efeitos jurídicos no âmbito das Forças Armadas - em especial o direito à permanência na ativa e à vedação da reforma compulsória fundamentada exclusivamente nessa condição.
Anotações Nugepnac: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/3/2025 e finalizada em 1/4/2025 (Primeira Seção).
Informações Complementares: Há determinação de suspender a tramitação apenas dos processos pendentes no Superior Tribunal de Justiça.
REsp 2133602/RJ
Relator: Min. Teodoro Silva Santos
Tribunal de Origem: TRF2
Data de admissão: 07/04/2025