Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a inobservância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 39, V, da LEP (Tema 1320 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 02/04/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 01/04/2025, os Recursos Especiais n°s 1.981.264/RS e 1.988.727/RS, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1320, no qual se busca: “Definir se a inobservância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 39, V, da LEP.”

Tema 1320 – STJ
Situação do tema
: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a inobservância do perímetro estabelecido para monitoramento de tornozeleira eletrônica configura falta disciplinar de natureza grave, nos termos dos arts. 50, VI, e 39, V, da LEP.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 415/STJ.
Informações Complementares: Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.

REsp 1981264/RS
Tribunal de origem
: TJRS
Relator
: Min. Antonio Saldanha Palheiro
Data de afetação
: 01/04/2025

REsp 1988727/RS
Tribunal de origem
: TJRS
Relator
: Min. Antonio Saldanha Palheiro
Data de afetação
: 01/04/2025

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