Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Exigibilidade do PIS/COFINS em face das EFPC, tendo presentes a Lei 9.718/1998 e o conceito de faturamento, considerando-se a redação original do art. 195, I, da CF (Tema 1280 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 24/03/2025

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 24/03/2025, o acórdão de mérito do Leading Case RE 722528, do respectivo Tema 1280, cuja tese foi fixada nos seguintes termos:  “É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).” 

Tema 1280 – STF                       
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 195, I, da Constituição Federal, na sua redação original, o conceito de faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS, nos moldes da Lei 9.718/1998, consideradas a matriz constitucional dessas contribuições e a realidade das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), regulamentadas pela Lei Complementar 109/2001, em contraposição à realidade das entidades seguradoras, dos bancos, de sociedade corretora de câmbio e valores mobiliários e das instituições financeiras.
Tese firmada: É constitucional a incidência de PIS e COFINS em relação a rendimentos auferidos em aplicações financeiras das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

Leading Case RE 722528
Relator: Min. Dias Toffoli
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 29/09/2023
Data do julgamento de mérito
: 16/12/2024
Data da publicação do acórdão de mérito: 24/03/2025

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