O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 21/03/2025, os Recursos Especiais n°s 2.171.177/RS, 2.175.268/RS e 2.171.003/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1315, no qual se busca: “Definir se, em matéria de direitos do consumidor aplicáveis às práticas comerciais específicas dos bancos de dados e cadastros de consumidores, a notificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos de comunicação - com finalidade de informar abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo - realizadas pelos referidos bancos e cadastros ou por serviços de proteção ao crédito e congêneres atende ao dever de comunicação por escrito, para fins de validade jurídica de comprovação da exigência do art. 43, § 2º, do CDC.”
Tema 1315 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se, em matéria de direitos do consumidor aplicáveis às práticas comerciais específicas dos bancos de dados e cadastros de consumidores, a notificação prévia ao consumidor por meios eletrônicos de comunicação - com finalidade de informar abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo - realizadas pelos referidos bancos e cadastros ou por serviços de proteção ao crédito e congêneres atende ao dever de comunicação por escrito, para fins de validade jurídica de comprovação da exigência do art. 43, § 2º, do CDC.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/03/2025 e finalizada em 18/03/2025 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 616/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.
REsp 2171177/RS
Tribunal de origem: TJRS
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Data da afetação: 21/03/2025
REsp 2175268/RS
Tribunal de origem: TJRS
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Data da afetação: 21/03/2025
REsp 2171003/RS
Tribunal de origem: TJRS
Relatora: Min. Nancy Andrighi
Data da afetação: 21/03/2025