Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Permanência de símbolos religiosos em órgãos públicos e laicidade do Estado (Tema 1086 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 20/03/2025

O Supremo Tribunal Federal informou, em 20/03/2025, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case ARE 1249095, do respectivo Tema 1086, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”.

Tema 1086 - STF
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 3º, inciso IV, 5º, caput e inciso IV, 19, inciso I, e 37 da Constituição Federal, se é compatível com a liberdade religiosa e o caráter laico da Estado Brasileiro a presença de símbolos religiosos em locais públicos proeminentes, de ampla visibilidade e de atendimento ao público, nos prédios da União no Estado de São Paulo.
Tese Firmada: A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade.

Leading Case ARE 1249095
Relator: Min. Cristiano Zanin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 23/04/2020
Data do julgamento de mérito: 27/11/2024
Data da publicação do acórdão de mérito27/02/2025
Data do trânsito em julgado20/03/2025

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