O Supremo Tribunal Federal publicou, em 05/03/2025, o acórdão de mérito do Leading Case RE 1525407 do respectivo Tema 1373, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.”
Tema 1373 – STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, se o requerimento administrativo prévio é uma condição para o exercício do direito de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave, em razão da garantia de inafastabilidade de controle jurisdicional.
Tese firmada: O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.
Leading Case RE 1525407
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 21/02/2025
Data do julgamento de mérito: 21/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 05/03/2025