Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Exigência de prévio requerimento administrativo para ajuizamento de processo com o objetivo de isenção de IR, por doença grave e/ou para a repetição do indébito tributário, em face da garantia de inafastabilidade do controle jurisdicional (Tema 1373 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 07/03/2025

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 05/03/2025, o acórdão de mérito do Leading Case RE 1525407 do respectivo Tema 1373, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.”

Tema 1373 – STF
Situação do Tema
: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, se o requerimento administrativo  prévio é uma condição para o exercício do direito de ação de reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave, em razão da garantia de inafastabilidade de controle jurisdicional.
Tese firmada: O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo.

Leading Case RE 1525407
Relator
: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral21/02/2025
Data do julgamento de mérito: 21/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 05/03/2025

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