Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido (Tema 1008 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 26/02/2025

O Superior Tribunal de Justiça informou, em 25/02/2025, o trânsito em julgado, ocorrido em 24/02/2025, do Recurso Especial nº 1.772.470/RS, paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1008, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.”.

Tema 1008 - STJ
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Tese firmada: O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 74/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).
Repercussão Geral: Tema 957/STF - Inclusão de crédito presumido de ICMS, decorrente de incentivo fiscal estadual, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Tema 1345/STF - Inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.

REsp 1767631/SC
Tribunal de origem: TRF4
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Data de afetação26/03/2019
Data de julgamento do mérito: 09/05/2023
Data de publicação do acórdão de mérito: 31/05/2023
Trânsito em julgado: 14/12/2023

REsp 1772470/RS
Tribunal de origem
: TRF4
Relatora
: Min. Regina Helena Costa
Data de afetação: 26/03/2019
Data de julgamento do mérito
: 10/05/2023
Data de publicação do acórdão de mérito: 01/06/2023
Trânsito em julgado: 24/02/2025

REsp 1772634/RS
Tribunal de origem
: TRF4
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Data de afetação26/03/2019
Data da desafetação: 20/10/2022
Observação: Recurso desafetado por decisão monocrática: "(...)verificando-se questão de manifesta prejudicialidade, inviável prosseguir com o julgamento do recurso pelo rito processual qualificado, sendo de rigor, portanto, a sua desafetação (...)" (DJe de 20/10/2022).

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