Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei Maria Da Penha, nos casos de violência doméstica, afastando-se, automaticamente, a incidência do ECA (Tema 1186 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 17/02/2025

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 13/02/2025, o acórdão de mérito do Recurso Especial nº 2.015.598/PA, paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1186, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.”.

Tema 1186 – STJ
Situação do tema
: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Se o gênero sexual feminino, independentemente de a vítima ser criança ou adolescente, é condição única para atrair a aplicabilidade da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria Da Penha) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, afastando-se, automaticamente, a incidência da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Tese firmada: 1. A condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária. 2. A Lei Maria da Penha prevalece quando suas disposições conflitarem com as de estatutos específicos, como o da Criança e do Adolescente.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/4/2023 e finalizada em 18/4/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 471/STJ.
Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

REsp 2015598/PA

Tribunal de origem: TJPA
Relator: Min. Ribeiro Dantas
Data da afetação: 24/04/2023
Data do julgamento do mérito
: 06/02/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 13/02/2025

Outras páginas desta área