O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 04/02/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1490708 e julgou o mérito do respectivo Tema 1367, em que se discute: “à luz do artigo 102; §2°, da Constituição Federal, se a atribuição de efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade da incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, impõe a incidência do tributo nas operações não ressalvadas pela modulação de efeitos.”.
Tema 1367 – STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 102; §2°, da Constituição Federal, se a atribuição de efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade da incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, impõe a incidência do tributo nas operações não ressalvadas pela modulação de efeitos.
Leading Case RE 1490708
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/02/2025
Data do julgamento de mérito: 03/02/2025