Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Efeitos da modulação na incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte (Tema 1367 - STF)


Mérito Julgado - Publicado em 04/02/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 04/02/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1490708 e julgou o mérito do respectivo Tema 1367, em que se discute: “à luz do artigo 102; §2°, da Constituição Federal, se a atribuição de efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade da incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, impõe a incidência do tributo nas operações não ressalvadas pela modulação de efeitos.”.

Tema 1367 – STF
Situação do Tema
: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento
: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 102; §2°, da Constituição Federal, se a atribuição de efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade da incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, impõe a incidência do tributo nas operações não ressalvadas pela modulação de efeitos.

Leading Case RE 1490708
Relator
: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 03/02/2025
Data do julgamento de mérito: 03/02/2025

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